STF retira Piauí do cadastro de inadimplentes do SIAFI

Por unanimidade de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, as liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello, para que a União não inscreva ou retire o nome dos Estados do Rio Grande do Norte e do Piauí no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Ao conceder a liminar na Ação Cível Originária (ACO) 1889, o ministro determinou à União Federal, que retirasse do sistema Siafi, em 24 horas, a restrição cadastral do estado decorrente das autuações da Empresa de Pesquisa de Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN) relativamente às autuações perpetradas pela Delegacia da Receita Federal em Natal/RN, “que ensejaram, ou estão prestes a ensejar, a inscrição em Dívida Ativa da União”. Já na Ação Cautelar (AC) 2971, o ministro deferiu em parte a liminar para determinar à União Federal que se abstivesse de promover inscrições no Siafi relativas ao Convênio SENASP/MJ 64/2001 ou, caso a inscrição estivesse efetivada, que fosse retirado o nome do Estado do Piauí do Siafi ou de qualquer outro cadastro de inadimplentes de responsabilidade da União. Para o Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Piauí, Celso Barros Neto, a atuação dos Procuradores do Estado foi muito importante para permitir a governabilidade do Estado. "O trabalho dos Procuradores do Estado permite a governabilidade do Estado. Nesse caso, por ação dos Procuradores do Piauí, o STF ao impedir que o nome do Estado fique sem restrições cadastrais com a  União, faz com que o Estado possa firmar convênios e empréstimos de um modo geral ", explica o Procurador.redacao@cidadeverde.com