Viagem de Carnaval: saiba como evitar problemas e prejuízos no feriado

Com o Carnaval chegando, os consumidores costumam aproveitar o período para programar uma viagem. Nesta época, alguns compram pacotes turísticos, enquanto outros preferem alugar uma casa ou apartamento para passar os dias do feriado.De acordo com o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), após a escolha do passeio do roteiro, o consumidor deve avaliar se prefere um serviço personalizado, com liberdade de escolher a programação, ou uma excursão, onde os roteiros e horários são fixos, valendo a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo.Pesquisar os preços também é fundamental. As ofertas feitas ao consumidor, por meio de anúncios e folhetos, devem conter informações claras, como valores cobrados, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor.ExteriorSe o consumidor optar por uma viagem internacional, deve ficar atento a questões relacionadas ao câmbio de moeda, pois isso afeta decisivamente os gastos de maneira geral. Segundo a Fundação, nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura, portanto, é importante verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento, como traveler check, para evitar gastos fora do orçamentoO consumidor também deve se informar sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, para providenciar tudo isso antecipadamente. Além disso, é importante ficar atento aos horários e chegar aos locais de saída dos grupos com antecedência.O consumidor também não pode esquecer de verificar os limites alfandegários para gastos no exterior.ContratoCaso opte por fechar um pacote com alguma agência de viagem, o consumidor deve procurar referências sobre ela, antes de assinar qualquer contrato.No contrato, o consumidor deve exigir que conste tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem mais atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras e transportes.É importante guardar uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato.Fechado o negócio, a agência deve fornecer os comprovantes de reserva de hotéis, traslados, entre outros serviços contratados, bem como recibos dos valores pagos, bilhetes, passagens com datas de saída e chegada.Se houver algum problema durante a viagem, o consumidor deve comunicar os responsáveis e, se possível, registrar tais problemas por meio de fotos ou vídeos.ImóveisPara os consumidores que preferem alugar um imóvel para o Carnaval, o prazo deste tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento dos aluguéis e encargos pode ser solicitado antecipadamente e de uma só vez.É importante exigir o recibo discriminado de todas as quantias pagas. Antes de escolher o imóvel, o consumidor deve buscar informações com pessoas de confiança, checando tudo o que for oferecido. A localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região, são fatores fundamentais a serem observados.Se possível, o consumidor deve fazer uma visita ao local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, o ideal é obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou anúncios.O contrato deve conter tudo o que foi tratado verbalmente, discriminando data de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, etc. Se o imóvel for mobiliado, o contrato deve ter a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final da locação é importante realizar nova vistoria.De olho nas bagagensSegundo o Procon-SP as bagagens também necessitam de cuidados. Para evitar problemas, veja o que fazer:1. Viagens rodoviárias: identifique a mala por dentro e por fora com endereço da origem e do destino. Caso leve presentes, transporte na bagagem de mão as notas fiscais de compra; carregue os documentos pessoais e objetos de valor, como joias, também na bagagem de mão. Exija que a empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro.2. Valor da bagagem: fique atento aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e escalas. De acordo com o Procon, existe um decreto lei de 1998 que determina valores máximos para extravio e avaria na bagagem, mas nem sempre a quantia reembolsada espelha a realidade e, dessa forma, o consumidor acaba tendo de procurar seus direitos judicialmente.3. De avião: no transporte aéreo, malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificados, dentro e fora, com etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. Eventuais excessos de bagagem podem ser cobrados, por isso, verifique com antecedência o limite de peso ou volume determinado pela companhia. Viagens internacionais podem ter algumas restrições quanto às bagagens de mão.4. Responsabilidade: após o check-in, a empresa aérea se torna responsável por sua bagagem, por isso, ela deve indenizá-lo, em caso de extravio ou danos. Se preferir, para garantir sua segurança, faça uma declaração dos itens contidos na bagagem, discriminando os valores, e guarde uma via (taxa cobrada à parte).5. Receita Federal: equipamentos eletrônicos como máquina fotográfica, filmadora, computador portátil etc, devem ser declarados no posto da Receita Federal localizado dentro do aeroporto.Fonte: Info Money