Procurador pede que Tim regularize o serviço no PI

O procurador da República, Kelston Lages, quer o cumprimento da decisão liminar da Justiça Federal, que determinou à operadora Tim a regularização do serviço no Piauí. A empresa deve apresentar um projeto de ampliação da sua rede de telefonia móvel e sua implementação, no prazo de 30 dias, de forma a atender adequadamente os consumidores piauienses. A operadora até agora só cumpriu parcialmente o acordo.  Procurador Kelston LagesO primeiro relatório divulgado pela Anatel sobre o caso, mostra que a operadora só cumpriu parcialmente a decisão judicial. Ainda existem, segundo o documento, 18 municípios do Piauí que sofrem com irregularidades na prestação dos serviços.Diante dessa constatação, o Ministério Público Federal (MPF), no dia 9 de dezembro de 2011, requereu à Justiça que a operadora resolva as irregularidades nesses municípios, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 milhão, e que a Anatel apresente um relatório, também no prazo de 10 dias, para constatar se as irregularidades foram sanadas.O procurador da República também reiterou o pedido de suspensão da comercialização de novas assinaturas, habilitação de novas linhas ou códigos de acesso e implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras, até a comprovação da instalação de equipamentos efetivos e suficientes para atender à demanda dos consumidores piauienses.Nessa manifestação judicial, o procurador da República ressaltou que tais providências devem ser adotadas no prazo de 5 dias, sem que haja prejuízo das diligências solicitadas pela Anatel à Tim Nordeste S/A, conforme acordado entre as partes em audiência. Reforçando o pedido de cumprimento integral da liminar, no último dia 2, o MPF juntou ao processo matérias jornalísticas noticiando a persistência da má qualidade do serviços prestados aos consumidores do Piauí.Entenda o casoEm junho de 2011, o MPF ajuizou ação civil pública requerendo, em liminar, que a operadora Tim apresentasse, no prazo máximo de 30 dias, projeto de ampliação da rede de forma a atender as necessidades da sociedade piauiense e iniciasse sua implementação no prazo 30 dias subsequentes a tal apresentação ou em outro prazo que a Justiça entendesse adequado. No pedido, o procurador Kelston Lages ressaltou que esse projeto deveria ter a anuência da Anatel sobre a sua efetividade, considerando-se os atuais níveis de bloqueios, quedas de chamadas e demanda reprimida.A liminar foi deferida parcialmente, em julho do ano passado, pela juíza federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, titular da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí. Na decisão, a juíza determinou que a Tim apresentasse o plano de expansão da rede e que a Anatel fiscalizasse a sua execução.Em setembro de 2011, houve audiência de conciliação, em cumprimento a decisão judicial, na qual ficou decidido que a Tim deveria apresentar um plano de expansão da rede de cobertura no Piauí e a Anatel produzisse dois relatórios de acompanhamento da execução do plano. O primeiro deveria ser apresentado em novembro de 2011 e o segundo em 31 de janeiro de 2012.O primeiro relatório apresentado pela Anatel constatou um déficit de cobertura na rede da operadora Tim em 18 cidades piauienses. O segundo relatório atestou que a Tim implementou 121 rádios de recepção a mais que o estabelecido no plano, ampliou a cobertura de 62 para 63 municípios do Estado, contudo, ficaram pendentes sete cidades sem cobertura. A Anatel notificou a Tim para apresentar, no prazo de cinco dias, que ainda está valendo, justificativa sobre a pendência.Da Redaçãoredacao@cidadeverde.com