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TRE julga improcedente ação contra governador, parlamentares e prefeito

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente a representação na qual é requerida a cassação dos diplomas do governador Wilson Martins, do senador Ciro Nogueira Filho, do deputado estadual Robert Rios Magalhães, de Raimundo Vieira de Brito, prefeito Piracuruca-PI, de João Alberto de Carvalho Machado e de Maria do Socorro Marques de Carvalho, vereadores do município, bem como ainda dos suplentes de senador João Claudino Fernandes e José Amauri Pereira de Araújo. A decisão saiu na sessão dessa terça-feira(5).

A representação foi proposta inicialmente por Sílvio Mendes de Oliveira Filho, então candidato a governador, que desistiu da ação, sendo a mesma assumida pelo Ministério Publico Eleitoral, por entender que existe interesse público na apuração dos fatos denunciados consistentes em suposta captação ilícita de sufrágio.

Consta na representação que, na madrugada do dia da eleição de 2010, no município de Piracuruca, foram apreendidos com Raimundo Vieira de Brito, João Alberto de Carvalho Machado e Maria do Socorro Marques de Carvalho dinheiro e material de propaganda dos demais representados. As apreensões originaram a instauração de três inquéritos na Polícia Federal.

O Tribunal decidiu por unanimidade, na forma do voto do relator, juiz Dioclécio Sousa da Silva, por insuficiência de prova de captação ilícita de sufrágio.


Da redação

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