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TRE marca julgamento da prefeita de São Raimundo Nonato para dia 18

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) marcou para a próxima terça-feira (18) o julgamento do recurso eleitoral impetrado pela defesa da prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita de Castro Silva, contra a decisão do juiz da 13ª zona eleitoral, Mário Soares de Alencar, que cassou o mandato dela e do vice-prefeito de São Raimundo Nonato, Luís Alberto de Costa Macedo, em setembro de 2019.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AJE) foi impetrada pelo candidato a prefeito da coligação “Força do Povo” (PDT/DEM/PTC/PSB/PSD/PTdoB), Avelar de Castro Ferreira. Ele solicitou a cassação dos registros ou diplomas dos candidatos investigados, além da declaração de inelegibilidade e aplicação de multa a todos os demandados. Nessa ação foi alegado que os acusados praticaram quatro crimes: abuso do poder político e econômico, conduta vedada a agente público e captação ilícita de sufrágio.

A prefeita e o vice-prefeito foram cassados por abuso de poder econômico e político e conduta vedada a agentes públicos nas eleições de 2016, acusados de oferecer benesses aos eleitores que se encontravam em grave situação de estiagem, a exemplo de poços tubulares, reformas e barragens. 

Os vereadores Rian Marcos Alves da Silva, Nunes de Jesus Santos, Laércio Dias de Carvalho, José Ronaldo Deodato de Siqueira e Martinho Afonso Ribeiro também foram cassados, acusados de dar suporte político à prefeita.

O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPF), assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, assinado no dia 31 de janeiro desse ano (2020), é pelo não acolhimento das preliminares alegadas pela defesa da prefeita de São Raimundo Nonato e ainda pela manutenção da sentença dos vereadores. 

Decisão inicial 

Em setembro de 2019, o juiz da 13ª zona eleitoral, Mário Soares de Alencar, cassou o mandato da prefeita de São Raimundo Nonato e do vice. Além disso, o marido da prefeita, deputado estadual Hélio Isaias, também foi condenado na ação por usar a máquina pública, como gestor da Defesa Civil estadual, com o objetivo de favorecer a campanha da sua esposa, então candidata a prefeita do município de São Raimundo Nonato.   

Na época, a defesa da prefeita entrou com recurso, conseguindo assim efeito suspensivo da decisão de primeira instância, podendo assim recorrer se mantendo nos cargos até o trânsito em julgado.

Da Redação
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