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Bancos em São Raimundo Nonato terão de adotar medidas de prevenção

A pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio de ação civil pública, a 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato determinou que os bancos do Brasil, do Nordeste e Bradesco no município adotem medidas de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19). Isto porque se constatou a ocorrência de aglomerações de pessoas nas portas das agências bancárias em razão do pagamento do auxílio emergencial.

Por isso, o MPPI expediu recomendações administrativas para que os bancos realizassem constante desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência, disponibilizassem álcool em gel, atendessem ao público em horários diferenciados, limitassem o número de pessoas no interior das agências e distância entre os consumidores. Entretanto, as recomendações foram descumpridas, expondo a risco de contaminação não apenas as pessoas aglomeradas na frente das agências bancárias, mas também todas que se encontram no entorno da cidade de São Raimundo Nonato. Além disso, a agência do Bradesco possui estrutura física incompatível com o fluxo de pessoas a serem atendidas.

Por esse motivo, a Justiça determinou, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que as agências da cidade limitem o número de pessoas nos locais de espera, organizem filas para atendimento com distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, demarquem no piso o mesmo distanciamento, distribuam senhas com hora marcada para atendimento, a fim de evitar filas de espera fora do estabelecimento, bem como criem mecanismo de agendamento para o atendimento. Aquelas em que o espaço nas agências for pequeno, deverão demarcar o piso na sua área externa para acomodar os usuários.

Os bancos também deverão realizar constante limpeza do ambiente, observando as recomendações das autoridades de saúde pública, e disponibilizar, especial em áreas de autoatendimento, produtos para higienização das mãos de usuários e funcionários, mantendo o funcionamento de todos os terminais regularizados e, no caso do Bradesco, o número de funcionários e de caixas eletrônicos de autoatendimento deverá ser aumentado para, no mínimo, mais três.

A Justiça determinou, ainda, o desestímulo à ida a agências bancárias por meio de divulgação publicitária em meios alternativos de comunicação, bem como pela difusão em televisão e rádio locais.

 Da Redação
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