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Justiça dá 10 dias para criação de plano do Parque da Serra da Capivara

O juiz Pablo Enrique Baldivieso, da Justiça Federal, determinou que o ICMBio apresente no prazo de dez dias quais providências tem tomado para a efetiva implementação do plano de manejo do Parque Nacional da Serra da Capivara. A determinação foi feita em audiência realizada ontem (31) em São Raimundo Nonato. O juiz já havia determinado o repasse de R$ 4 milhões ao Parque em fevereiro deste ano. O ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, visita hoje o Parque, onde se encontra com a arqueóloga Niède Guidon.

O magistrado Pablo Baldivieso disse que ultrapassado este prazo sem que se tenha notícia do cumprimento, será dada vista dos autos aos Ministério Público Federal (MPF) para solicitação de outras medidas que façam valer a decisão judicial.

O magistrado determinou ainda, de maneira imediata, a transferência das verbas bloqueadas para conta vinculada ao processo e que o ICMBio e Fundam levem ao processo no prazo de dez dias as discriminações das medidas emergenciais noticiadas nos autos do processo e na audiência pública. Além disso, condicionou a liberação dos recursos à manifestação do MPF, como fiscal da lei.

Representantes da OAB-PI, ICMBio, Ibama, União, Iphan, Fundam e da sociedade civil organizada estiveram reunidos na Câmara Municipal de São Raimundo Nonato para participar da audiência pública promovida pela Subseção da Justiça Federal. O objetivo foi reunir subsídios para decisão acerca da destinação dos recursos bloqueados, na ordem de cerca de 4 milhões de reais, na Ação Civil Pública (ACP) para a manutenção e preservação do Parque Nacional da Serra da Capivara, bem como do seu patrimônio histórico, ambiental e cultural.

“Vamos buscar hoje uma melhor forma de contribuir para a preservação do Parque, seja com a elaboração de um Plano de Manejo, com a dotação de recursos permanentes ou com a adoção de decisões inibidoras de ordem ambiental. Essa é uma decisão que tem um impacto muito grande não só para a sociedade piauiense, como brasileira e mundial, em razão da importância e relevância ambiental do Parque Nacional da Serra da Capivara”, disse o magistrado na abertura da audiência.

A secretária adjunta da OAB-PI, Élida Franklin, e a assessora jurídica Mayara Vieira representaram a Instituição, autora da ACP, e reforçaram a legitimidade do pedido e a necessidade urgente dos recursos para a manutenção do Parque. 

“Essa quantia é tão somente para a manutenção ordinária do Parque. A questão da conservação passa ainda pela cultura e pela importância que se dá para a pesquisa, que é a força motriz da Fundam. Precisamos nos conscientizar para a necessidade de preservação e manutenção desse Parque. Não é possível que as pessoas não reconheçam a importância dele para a humanidade”, disse a diretora da OAB-PI.

“Mais importante do que a liberação do valor é a elaboração do plano de manejo, porque uma vez realizado vai ficar consignado como vai haver a gestão do Parque, além de todas as questões que foram levantadas aqui. Então, essa é uma necessidade urgente para definir as diretrizes de proteção e manutenção”, afirmou a assessora jurídica Mayara Vieira.

Crise

A presidente da Fundação, a pesquisadora Niède Guidon, iniciou um processo de demissão dos últimos 60 funcionários do Parque Nacional Serra da Capivara, em agosto do ano passado.

O motivo foi a crise financeira que assola o parque, declarado em 1991, Patrimônio Cultural da Humanidade pela Organização das Nações Unidas pela Educação, Ciência e Cultura (Unesco). A medida drástica colocou a segurança do Parque em risco. Das 28 guaritas, apenas 12 estavam funcionando. Com a demissão dos últimos funcionários, o local ficaria totalmente sem fiscalização.

O Parque

O Parque Nacional da Serra da Capivara foi criado através do Decreto de nº 83.548 de 5 de junho de 1979, com área de 100 000 hectares. A proteção ao Parque foi ampliada pelo Decreto de nº 99.143 de 12 de março de 1990 com a criação de Áreas de Preservação Permanentes adjacentes com total de 35 000 hectares.

Localizado no semi-árido nordestino, fronteira entre duas formações geológicas, com serras, vales e planície, o local abriga fauna e flora específicas da Caatinga.

 

Da Redação
Com informações da OAB/PI
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