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Embalagens biodegradáveis

O prefeito Sílvio Mendes sancionou a Lei nº 3.874 de 09 de junho de 2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais, farmácias, lanchonetes, panificadoras e afins, a utilizarem sacolas biodegradáveis ou oxi-biodegradáveis para o acondicionamento de produtos e mercadorias transportadas pelos clientes.

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