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Lei do aleitamento materno

O prefeito Firmino Filho sancionou a lei que obriga todos os estabelecimentos localizados no município de Teresina a permitirem o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para este fim. A Lei  4.778/2015 é de autoria da vereadora Teresinha Medeiros (PPS). 

 

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