O Governo do Estado sancionou a Lei nº 6.731, de 24 de novembro de 2015, de autoria do deputado Rubem Martins (PSB), que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização da Lei Maria de Penha nos estabelecimentos que indica para consulta da população, em local visível e de fácil acesso.
Os exemplares da Lei Maria da Penha deverão ficar disponíveis nas delegacias de polícia, bibliotecas, escolas públicas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas, no âmbito do estado do Piauí.
A fiscalização do cumprimento da referida Lei caberá à Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres e entrará em vigor em 90 dias.
Esta semana, em Brasília, o deputado federal Silas Freire (PR) indicou recursos de emendas ao PPA (Plano Plurianual) para investimentos em ações de combate à violência conta a mulher.