A Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Piauí- decidiu, em sessão extraordinária do Conselho Seccional, 05/01/2016, decretar intervenção provisória na subseção de Floriano, tornando sem efeito, até o julgamento do recurso de nº 71152015-0, a posse de Izabel Carvalho como presidente da subsecção.
O ato de posse da Diretoria da Subseção de Floriano, realizado em 01/01/2016, foi considerado irregular, por violar dispositivo do Regimento Interno da OAB/PI (art. 68, parágrafo 3)
A intervenção provisória, segundo a diretoria, foi decretada levando em conta princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, sendo tomada com respeito total às disposições regimentais e estatutárias que regem o procedimento administrativo.