A Lei nº 6.886, de autoria do deputado Rubem Martins (PSB), obriga as operadoras de telefonia móvel e fixa, que atuam no âmbito do Estado do Piauí, a disponibilizarem em seus portais na internet, extrato detalhado de conta, das chamadas telefônicas e serviços utilizados. O projeto foi sancionada pelo governador Wellingnton Dias.
“A fiscalização desta Lei, bem com a aplicação de sanção, caberá aos órgãos de Defesa do Consumidor e as operadoras terão o prazo de 180 dias, contados da aplicação desta Lei para se adequarem e cumprirem”, finalizou o deputado Rubem Martins.