Lei proíbe venda e aluguel de vagas de garagem para terceiros

Uma lei que entra em vigor neste domingo (20) proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem para pessoas de fora do condomínio. De acordo com o Sindicato Nacional da Habitação, a exceção vale apenas se a permissão for estabelecida na convenção do prédio. Mas, segundo o sindicato, em 95% dos casos essa permissão não está expressa no documento. E, se os moradores quiserem modificá-lo, será necessária aprovação em assembleia.No condomínio onde Dona Sônia Lessa é síndica são 700 apartamentos e nenhuma menção na convenção sobre aluguel de vagas de garagem."Vamos cumprir a lei. Eu acho que é mais um fator de segurança. Então, não havendo essa possibilidade de alugar para pessoas de fora, não corremos este tipo de risco. Corremos outros, mas este não", disse a síndica.Outro problema é o chamado "contrato de boca": condôminos que alugam vagas para moradores de fora, sem a formalização de um documento de responsabilidade entre as partes. Dona Célia Guerra Peixe é um destes casos. Ela fez um contrato verbal e aluga sua vaga para um ex-morador do condomínio. Mas, quando a nova lei entrar em vigor, seu "inquilino" vai ter que arrumar outro lugar para estacionar o carro."No prédio onde ele mora não tem garagem. Então, vai ter que deixar na rua. Para o inquilino vai ser pior do que para mim. Eu perco R$ 130, não vai fazer grande diferença para o meu orçamento, mas para ele vai fazer", disse a dona de casa.E, quanto maior a procura, mais sobem os preços. Em Porto Alegre, o valor de uma vaga de garagem residencial é, em média, R$ 137 reais. No Rio de Janeiro, mais alto ainda: pode custar até R$ 500. Em Salvador, o preço praticado corresponde entre 30 e 50% do valor da taxa de condomínio.Fonte: G1