Sancionada lei que restringe uso de jaleco fora de hospitais

O governador Wilson Martins assinou, na última terça-feira (26), uma lei estadual que restringe aos estudantes e profissionais de saúde a utilização de equipamentos de proteção individual, como jalecos e aventais, fora do seu ambiente de trabalho. Quem infringir a nova legislação será obrigado a pagar uma multa inicial de R$ 113,50.Publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira, a Lei nº 6.233 deverá ser regulamentada no prazo de 60 dias, mas já está em vigor desde o início da semana.O profissional de saúde que infringir a nova legislação estará sujeito a uma multa de 50 UFR-PI (R$ 113,50). Em caso de reincidência, o profissional será submetido a uma multa duas vezes maior. As penalidades decorrentes de infrações às disposições da Lei nº 6.233 serão impostas pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.Ao mesmo tempo em que restringe o uso dos jalecos fora do ambiente de trabalho, o Governo do Estado autoriza a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) a desenvolver campanhas informativas direcionadas aos profissionais de saúde a fim de conscientilizá-los sobre a indicação e a utilização dos equipamentos de proteção individual, alertando-os sobre os riscos de contaminação quando utilizados fora do ambiente de trabalho.A Lei 6.233, de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior, considera profissionais de saúde médicos, dentistas, enfermeiros, instrumentistas, auxiliares de enfermagem, biomédicos, radiologistas e laboratoristas, além de acadêmicos da área.redacao@cidadeverde.com