TST manda prefeitura retirar crianças e adolescentes do aterro

O Tribunal Superior do Trabalho ordenou que a prefeitura de Teresina retire, num prazo máximo de 30 dias, todas as crianças e adolescentes do aterro sanitário da capital. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho da cidade, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT). O município chegou a contestar a competência do órgão para entrar com a ação e a Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento interposto.

 Na ação, o MPT afirma que as crianças realizavam coleta de lixo para revenda. De acordo com as irregularidades apontadas pelo órgão, ficou evidenciada a negligência municipal, "que não dá ao lixo da cidade o tratamento adequado e não disponibiliza vigilância suficiente para evitar o acesso das crianças ao local."

 

Em caso de descumprimento, a prefeitura terá que pagar multa de R$ 500 mil. Além disso, a sentença impôs indenização de um milhão de reais por dano moral coletivo. 

O município recorreu alegando que desde 1999 desenvolve programas de erradicação do trabalho infantil junto ao aterro sanitário e que apesar dos esforços, é difícil evitar o acesso das crianças e adolescentes. Declarou ser impossível cumprir o prazo fixado na sentença, "uma vez que o problema implica na conscientização social da população." 

Na sentença, o tribunal decidiu que a construção de muros altos ao redor do aterro e a colocação de vigilantes permanentes e em número suficiente bastaria para evitar a situação.

Matéria relacionadaPrefeitura afirma que reforçou controle do aterro sanitário Leilane Nunes*Com informações do TSTleilanenunes@cidadeverde.com