Liminar impede aparição de Lázaro do Piauí no programa de Firmino

O juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, concedeu mandado de segurança em ação movida pela coligação “A Força do Trabalho” proibindo a participação de Lázaro do Piauí no programa eleitoral do tucano Firmino Filho. O cantor Lázaro do Piauí é filiado ao PC do B, que, no segundo turno, declarou apoio ao candidato Elmano, daí a proibição de figurar no programa de Firmino. Yala Sena/CidadeVerde.comDe acordo com a Lei 9.504/97, “dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido político ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos, qualquer cidadão não filiado a outro partido político ou a partido político integrante de outra coligação”. O apoio do PCdoB foi anunciado durante em entrevistas concedidas pelo presidente do partido, Osmar Júnior. A partir da decisão tomada pelo Partido Comunista do Brasil em prestar apoio à candidatura defendida pela Coligação “A Força do Trabalho”, não pode seus filiados, no segundo turno destas eleições, participar de programas relativos à propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, da coligação adversa. Contrariando a lei, Lázaro declarou apoio e assumiu a candidatura do PSDB.Em uma primeira ação, o juiz eleitoral Antonio de Paiva Sales havia negado a liminar à coligação de Elmano, alegando que na ação não haviam sido anexados documentos que comprovassem a formalização do apoio do PCdoB a Elmano.Da Redaçãoredacao@cidadeverde.com