Prefeito reeleito tem registro cassado após 3 mandatos no Piauí

O Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro de candidatura do prefeito reeleito em Simões, Edilberto Abdias de Carvalho (PSB). A decisão foi proferida pela ministra Laurita Vaz que considerou que o gestor estaria em seu terceiro mandato como prefeito. Edilberto era vice-prefeito em 2008, e assumiu a prefeitura da cidade seis meses antes das eleições, após afastamento do prefeito Joaquim José de Carvalho, em um período de licença médica.O entendimento da magistrada vem em consonância com outros pareceres já proferidos pela Corte Superior Eleitoral. Edilberto Abdias de Carvalho obteve 56,95% dos votos. O município agora poderá passar por novas eleições."O entendimento do TSE é de que o vice-prefeito que assumir a chefia do poder executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, somente poderá candidatar-se ao cargo de prefeito, para um único período subsequente", afirma trecho da decisão.No texto consta que para o TSE, a chefia do executivo só pode ser ocupada por um único período subsequente, condição já exercida no período de 2009 a 2012, configurando assim a reeleição como um terceiro período.O desembargador José Ribama Oliveira, presidente em exercício do TRE, afirmou após coletiva de imprensa sobre o 2º turno das eleições em Teresina, que tomou conhecimento da decisão da ministra, e que a mesma é passível de recurso. O desembargador acrescentou que vai aguardar o julgamento final e se a decisão for mantida "certamente haverá uma nova eleição no município", concluiu.DefesaPara a defesa do prefeito eleito, feita pelo advogado Norbeto Campelo o entendimento foi outro. "Quando o ministro defende que substituição a qualquer tipo de afastamento, constitui período, na verdade entendemos, que ele se referia a afastamentos definitivos, e não para casos provisórios como licença médica, que foi o caso", afirmou o advogado.A defesa recorrerá da decisão junto ao TSE e o julgamento será levado para o pleno. "Acreditamos que o julgamento será favorável e teremos êxito", concluiu Norberto Campelo.Leia a decisão na íntegra. Obs.: Para visualizar todo o andamento do processo clique na opção "Todos" no fim da página.Rayldo Pereirarayldopereira@cidadeverde.com