Defesa reconhece que liberdade do palhaço foi uma surpresa

Os advogados do palhaço Washington Barros Silva, condenado ontem pelo assassinato da estudante de enfermagem Kaisa Helane Lima de Sousa, afirmaram que também foram surpreendidos com a sentença que converte a reclusão em prestação de serviço comunitário. Leilane Nunes/Cidadeverde.comA defesa do réu foi feita por Talmy Técio Ribeiro e Hildemberg Cavalcante. Eles alegam que o juri reconheceu, pela apresentação das provas e dos argumentos, que a vítima foi morta de forma acidental. "Ele não saiu de casa armado para matá-la. Ele já andava com a arma no carro, porque era taxista e queria se sentir seguro, porque trabalhava de 16 às 4h. Chegando ao local do crime, ele viu que o carro da esposa estava lá parado e viu que ela estava com outra pessoa. Então ele colocou a arma na cintura e foi lá", argumentou Hildemberg.Os advogados ressaltaram que vítima e réu ainda eram casados e que não há como determinar se Kaisa tinha intenção de terminar ou não o relacionamento. A pessoa que teria sido flagrada com Kaila não foi identificada e, segundo a defesa, a questão da traição não foi levantada durante o julgamento em respeito à família.SurpresaHildemberg e Talmy confessaram que a princípio estavam tentando apenas uma diminuição da pena. "A defesa foi baseada na caracterização da situação de acidente. Os autos contam uma história diferente do que foi contada pelo Ministério Público e o juri viu isso. Com sinceridade, esperávamos apenas reduzir a pena e desqualificar o crime doloso", disse Talmy. Os advogados reconhecem que o caso gera grande comoção. "A maior prejudicada é a criança. Todos estão sofrendo, não podemos desconsiderar a emoção, mas a lei beneficia em alguns casos. Não podemos esquecer que ele foi condenado e quem dosou a pena foi a juíza. Nesse caso, por ele ser réu primário, a pena foi convertida", completou Talmy.FugaHildemberg e Talmy acrescentaram que Washington fugiu após o crime porque foi orientado por outro advogado, que entrou com um Habeas Corpus preventivo e incitou a fuga. "Mas era vontade dele se apresentar à Justiça", ponderaram.A defesa acrescentou que o condenado pelo crime não poderá sair da cidade até o cumprimento total da pena de 2 anos e 4 meses de serviço comunitário.Jordana Curyredacao@cidadeverde.com