TJ/PI manda prefeito reintegrar 215 servidores exonerados em Piripiri

O desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, ordenou que a prefeitura de Piripiri reintegre, num prazo de 10 dias, todos os 215 servidores concursados que foram exonerados dos cargos pelo prefeito Odival Andrade em janeiro. A decisão é de quinta-feira (07).Os servidores haviam passado no último concurso realizado pela prefeitura e empossados em junho do ano passado.A ação civil pública, movida pelo promotor Nivaldo Ribeiro, argumenta que as exonerações foram irregulares, já que os servidores são concursados.Na decisão, o desembargador José Ribamar Oliveira cita súmulas vinculantes do STF, argumentando que nenhum servidor pode ser "demitido ou exonerado sem que haja um inquérito ou formalidades legais para apurar sua capacidade".Com a decisão, fica suspenso o decreto municipal que exonerou os concursados e o prefeito tem um prazo de 10 dias para reintegrar os servidores.De acordo com o promotor Nivaldo Ribeiro, a prefeitura praticamente não funcionou neste primeiro mês de administração. "Por isso a decisão ter ordenado a reintegração imediata", explica.A assessoria do prefeito Odival Andrade enviou nota afirmando que ainda não foi notificado da decisão. "Esclarecemos que a decisão proferida pelo relator do Agravo que suspendeu os efeitos do Decreto nº 981/2013 ainda precisa ser comunicada ao juiz de origem. Só em ato posterior o magistrado irá fixar prazo para cumprimento da decisão proferida em 2ª Instância. Sendo assim, verifica-se que o Prefeito de Piripiri ainda não foi intimado da decisão supracitada, não havendo ainda prazo, até a presente data, para cumprimento da mesma", diz a nota. Ampliada às 16h36Leilane Nunesleilanenunes@cidadeverde.com