Procurador entra com ação para anular o concurso do HU/UFPI

O procurador do Trabalho Ednaldo Brito anuncia que vai entrar com uma Ação Civil Pública para invalidar o edital do concurso do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí. Ednaldo Brito questiona os critérios estabelecidos pelo edital, quanto à pontuação na prova de títulos para todos os cargos, envolvendo nível médio e nível superior.A nova ação tem como base a decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, determinando que não pode haver discriminação entre profissionais do setor público e do setor privado, o que violaria o princípio da isonomia e da acessibilidade aos cargos e empregos públicos. “Não se pode atribuir uma pontuação maior ao tempo de serviço prestado ao poder público em relação àquele prestado na iniciativa privada”, contesta Ednaldo.O desembargador Arnaldo Boson Paes, na decisão da última sexta-feira, afirmou que o Ministério Público do Trabalho tem o poder de questionar e a Justiça do Trabalho é competente para julgar. “Por isso mesmo é que vamos continuar com o nosso questionamento, agora com uma ação pedindo a nulidade da prova de títulos da forma como foi executada”, explica o procurador. Entre os pedidos, deverão constar também a recontagem dos pontos, a reclassificação dos aprovados e o desligamento dos empregados contratados de forma irregular. “Porque na ótica no MPT, o entendimento do desembargador quanto à legalidade do edital não é o que vai prevalecer ao final do julgamento”, declara.Sobre as nomeações e contratações de aprovados que já foram efetivadas, o procurador pedirá na ação civil pública que elas sejam anuladas. “Estamos confiantes de que a Justiça entenderá que estamos apenas querendo corrigir um erro, que prejudicou inúmeros candidatos, para que ele não se repita”, sentencia.Entenda o caso Na última quinta-feira, uma liminar da Justiça do Trabalho suspendeu o processo de contratação dos candidatos aprovados no concurso público do Hospital Universitário da UFPI, que estava sendo feito pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –EBSERH. No dia seguinte, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, cassou a liminar e autorizou o prosseguimento das contratações. No despacho, o desembargador afirma que “os critérios adotados pelo edital, ao invés de sugerir tratamento discriminatório ou favorecimento a certos candidatos, na realidade asseguram e reforçam o princípio da igualdade material entre os concorrentes, levando em conta o perfil de pessoal necessário para atender às necessidades do HU/UFPI”.Matérias relacionadasMPT entra com ação para anular edital do concurso do HU/Ufpi Aprovados no concurso do HU correm para assumirem vagas HU: Liminar da Justiça do Trabalho suspende nomeações do concurso Médico ganha na Justiça direito de ter vaga no concurso do HU Leilane Nunes*Com informações do MPT