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Procurador entra com ação para anular o concurso do HU/UFPI

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O procurador do Trabalho Ednaldo Brito anuncia que vai entrar com uma Ação Civil Pública para invalidar o edital do concurso do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí. Ednaldo Brito questiona os critérios estabelecidos pelo edital, quanto à pontuação na prova de títulos para todos os cargos, envolvendo nível médio e nível superior.



A nova ação tem como base a decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, determinando que não pode haver discriminação entre profissionais do setor público e do setor privado, o que violaria o princípio da isonomia e da acessibilidade aos cargos e empregos públicos. “Não se pode atribuir uma pontuação maior ao tempo de serviço prestado ao poder público em relação àquele prestado na iniciativa privada”, contesta Ednaldo.

O desembargador Arnaldo Boson Paes, na decisão da última sexta-feira, afirmou que o Ministério Público do Trabalho tem o poder de questionar e a Justiça do Trabalho é competente para julgar. “Por isso mesmo é que vamos continuar com o nosso questionamento, agora com uma ação pedindo a nulidade da prova de títulos da forma como foi executada”, explica o procurador. Entre os pedidos, deverão constar também a recontagem dos pontos, a reclassificação dos aprovados e o desligamento dos empregados contratados de forma irregular. “Porque na ótica no MPT, o entendimento do desembargador quanto à legalidade do edital não é o que vai prevalecer ao final do julgamento”, declara.

Sobre as nomeações e contratações de aprovados que já foram efetivadas, o procurador pedirá na ação civil pública que elas sejam anuladas. “Estamos confiantes de que a Justiça entenderá que estamos apenas querendo corrigir um erro, que prejudicou inúmeros candidatos, para que ele não se repita”, sentencia.

Entenda o caso 

Na última quinta-feira, uma liminar da Justiça do Trabalho suspendeu o processo de contratação dos candidatos aprovados no concurso público do Hospital Universitário da UFPI, que estava sendo feito pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares –EBSERH. 

No dia seguinte, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, cassou a liminar e autorizou o prosseguimento das contratações. No despacho, o desembargador afirma que “os critérios adotados pelo edital, ao invés de sugerir tratamento discriminatório ou favorecimento a certos candidatos, na realidade asseguram e reforçam o princípio da igualdade material entre os concorrentes, levando em conta o perfil de pessoal necessário para atender às necessidades do HU/UFPI”.


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Leilane Nunes
*Com informações do MPT

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