Projeto autoriza venda de remédio a preço de custo a aposentados

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (4) projeto de lei que autoriza farmácias e drogarias a venderem remédios a preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social. De acordo com o Projeto de Lei do Senado  (PLS) 181/2010, os estabelecimentos poderão lançar a diferença do valor como despesa operacional e deduzi-la da base de cálculo do Imposto de Renda.A medida beneficia quem comprove ser, ao mesmo tempo, aposentado pela Previdência Social, portador de doença crônica grave, usuário contínuo do medicamento que pretende adquirir e usuário de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS).A lista de medicamentos que poderão ser vendidos será definida pelo Ministério da Saúde, segundo critérios técnicos e estatísticos, que considerarão a prevalência de doenças na população de idosos, em benefício de portadores de doenças crônicas graves e usuários contínuos dos medicamentos e do SUS.Autor da proposta, o senador licenciado Marcelo Crivella argumenta, na justificação do projeto, que esse tipo de desconto já é oferecido pela  maioria das farmácias e drogarias como mecanismo de fidelização desses pacientes. Para ele, isso é uma evidência de que o preço dos medicamentos no comércio varejista pode ser reduzido sem grandes perdas financeiras para as empresas.A matéria, que tem voto favorável da relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), já foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se for aprovada pela CAS e não houver recurso para que seja analisada em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.BenefícioTambém em decisão terminativa, a CAS analisa ainda projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que equipara ao filho do segurado da Previdência Social o menor de idade que esteja sob sua guarda judicial (PLS 161/2011). A equiparação foi praticada no Brasil até meados de 1991. A aprovação de mudanças no plano de benefícios naquele ano retirou da proteção previdenciária as crianças sob guarda judicial.Outra proposição que continua na pauta da CAS, em decisão não terminativa,  é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 33/2013, que trata da fixação de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. O projeto exige a presença de advogado em todas as ações trabalhistas e estabelece que, nessas causas, a sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora.A proposição, que chegou no Senado ao final de maio, recebeu prioridade dos senadores depois que o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu representantes da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). O grupo pediu apoio para a votação do projeto que, segundo a categoria, vai garantir ao trabalhador uma defesa técnica qualificada e, ao advogado, a remuneração por esse trabalho.A reunião da CAS está marcada para as 9h, na sala 9 da Ala Alexandre Costa.Fonte: Agência Senado