Justiça Federal manda que ANS pague implante cardíaco no PI

A Justiça Federal deferiu pedido de liminar, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), determinando à Agência Nacional de Saúde (ANS) a inclusão, no prazo máximo de 30 dias, do procedimento denominado Implante Transcateter de Bioprótese Valvar Aórtica (TAVI) em seu rol de procedimentos de referência básica. No julgamento do mérito, o MPF pediu a confirmação da liminar.A decisão é inédita e tem efeito nacional, em conformidade com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, em ações dessa natureza que envolvem inúmeros beneficiários.O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, autor da ação, comemora a decisão, que é pioneira e beneficiará inúmeras pessoas que sofrem com doenças cardíacas e que não podem se submeter às cirurgias tradicionais, realizadas com o peito aberto. Essas pessoas terão, agora, uma nova perspectiva de vida, destaca.Para o procurador, já existem provas contundentes de que o TAVI é um procedimento necessário, adequado e seguro para restabelecer a saúde de determinado grupo de enfermos, sobretudo idosos, e que, portanto, a sua inclusão no rol de procedimentos da ANS deve prevalecer sobre exigências meramente formais, que dispõe sobre a revisão dos procedimentos somente a cada dois anos.Entenda o caso O TAVI é uma nova técnica cirúrgica destinada ao tratamento de pacientes com estenose valvar aórtica severa (doença cardíaca que acomete uma das válvulas do coração) que não podem se submeter à cirurgia cardíaca tradicional.Por ser uma técnica cirúrgica minimamente invasiva, por meio da qual se coloca uma prótese valvar que restaura a função do coração, é indicado para pacientes que não podem se submeter às cirurgias cardíacas de peito aberto, em especial aos idosos em razão do elevado risco que esses procedimentos representam.Apesar da técnica ser a única alternativa indicada para pacientes idosos, já que não existe tratamento medicamentoso para a doença, a ANS tem se negado a incluir o novo tratamento em seu rol de procedimentos. A ANS alega que a modalidade ainda é considerada experimental pelo Conselho Federal de Medicina e que, por outro lado, as mudanças para a inclusão de novos tratamentos pela autarquia federal só ocorrem a cada dois anos.Mas, segundo o MPF, os argumentos da ANS não se sustentam tendo em vista que o próprio Conselho Federal de Medicina já reconheceu, em parecer do dia 20 de janeiro de 2012, que o TAVI é o tratamento adequado para os portadores de estenose valvar aórtica severa, notadamente idosos e indivíduos que não possam se submeter à cirurgia de troca valvar tradicional.Além disso, estudos internacionais realizados nos Estados Unidos e na Europa já constataram a eficácia do tratamento. O Guia de Procedimento Intervencionista 421, elaborado pela autoridade inglesa NICE (National Institute for Health and Clinical Excellent), constatou, em um estudo europeu com 1038 pacientes, um nível de eficácia equivalente a 94%, enquanto no Reino Unido a margem é de 97%.A própria Justiça Federal já havia reconhecido o direito dos idosos a esse procedimento em duas ações ajuizadas pelo MPF/PI. Nelas, os idosos obtiveram liminares que lhes garantiram o tratamento. O MPF pediu então à Justiça que o direito seja estendido a todos os cidadãos que necessitem do procedimento, em conformidade com o entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), da Procuradoria Geral da República (PGR), definido como linha inicial de trabalho no GT Saúde.Da Redaçãoredacao@cidadeverde.com