Senado susta decisão do TSE que altera número de deputados

Por 34 votos a 28 e 2 abstenções, o Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDS 85/2013) que susta os efeitos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução redefiniu o número de deputados federais, estaduais e distritais no país. Assim, Pará, Minas Gerais, Ceará, Santa Catarina e Amazonas ganhariam mais deputados. Já as representações de Paraíba, Piauí, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul perderiam representantes. Em 14 estados, não haveria alteração no número atual de deputados federais. A proposta depende ainda de aprovação na Câmara dos Deputados. O senador Wellington Dias, autor de voto em separado que garantiu a aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mais uma vez fez a defesa da proposta. "Acho legítima a defesa que faz aqui o senador Flexa Ribeiro e outros parlamentares da manutenção da decisão do TSE. Chamo a atenção para o fato de que, na Constituição brasileira do ano de 1988, há um artigo que diz que é irredutível o número de vagas existente para cada Estado e para o Distrito Federal naquele ano da sua regulamentação, que foi o de 1993. A Constituição, em 1988, colocava esse número como irredutível. O número de vagas do Paraná passava a ser o patamar mínimo de representação do Paraná, e assim também o número de vagas de cada Estado", declarou.Wellington observou ainda que o artigo 45 da Constituição declara que somente por lei complementar é possível fazer a alteração do número de vagas na Câmara. "Quero aqui dizer que há a necessidade, nós a reconhecemos, de atualizar o número de vagas na Câmara Federal, mas isso não pode ser feito através de uma resolução, de um ato administrativo", ponderou, acrescentando: "No caso do Executivo, a regulação do artigo 45 já dá ao Congresso o poder direto sobre qualquer ato que exorbite a lei. Qualquer ato que ultrapassar a lei o Congresso pode anular. Isso já aconteceu outras vezes. No caso específico do Judiciário, o que diz a Constituição? É que ela é uma competência exclusiva do Congresso Nacional. Somente o Congresso Nacional pode tratar desse tema".O senador considera legítimo que os Estados, que, hoje, pela regra da proporcionalidade, têm o direito de ampliação de vagas defendam a alteração na lei, mas preza pela competência de cada Poder. "O que eu quero saber é se nós, aqui, vamos permitir que outro Poder possa abarcar os poderes que são próprios do Congresso Nacional. É disso que se trata. Eu defendo a aprovação do decreto legislativo como um ato de defesa do Congresso Nacional, como um ato de cumprimento da Constituição e, ao mesmo tempo, que, através de lei complementar, que, aliás, já tramita aqui, possamos da forma correta, legal, fazer o que está estabelecido", concluiu. Da Redaçãoredacao@cidadeverde.com