PROS e Solidariedade asseguram tempo na TV e Fundo Partidário

Os partidos criados até o final de outubro, como o Solidariedade e o PROS, não serão prejudicados com as regras da Lei 12.875, publicadas no Diário Oficial da União. Os novos cálculos para distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV afetam apenas legendas criadas a partir deste mês.“Como foram criados antes da lei, [os partidos] vão participar do rateio dos dois terços [de tempo de propaganda] e de 95% do Fundo Partidário, porque tiveram direito à portabilidade”, explicou Antônio Augusto de Queiroz, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.A portabilidade que valia até as novas regras serem sancionadas garantia aos parlamentares que trocassem de legenda levar para o novo partido o tempo de propaganda e a parcela do fundo a eles vinculados. Com as novas regras, aqueles que mudarem de partido durante o mandato não poderão levar os votos para a nova sigla, para contagem de tempo de propaganda e o cálculo do fundo.O benefício financeiro e o tempo de propaganda só estarão disponíveis para os novos partidos a partir do momento em que as legendas participem de uma eleição e elejam candidatos.Fonte: Agência Brasil