STF concede liminar e retira o Piauí de cadastro de inadimplentes

A presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar nesta segunda (13) ao pedido da Procuradoria do Estado, na Ação Cautelar 3530, suspendendo a inscrição do Piauí em cadastro de inadimplentes da União. O Piauí havia sido incluído no cadastro após a reprovação das contas de um convênio celebrado entre a Secretaria Estadual de Turismo e a União, em 2010, para uma obra de infraestrutura turística do Santuário de Santa Cruz dos Milagres.A Procuradoria do Estado alegou que foi automaticamente incluído no sistema, com prazo de dez dias para “devolver” à União a quantia de R$ 803.248,30. Além disso, a inscrição no cadastro de inadimplentes impede de receber repasses voluntários da União, “indispensáveis à sobrevivência da própria unidade federativa estatal”, e de celebrar convênios e acordos com o Governo Federal, e que a verba a ser devolvida seria a contrapartida do Estado no convênio. Portanto, não se trataria de devolução, mas sim de desembolso de dinheiro do estado para a União.O Estado alega também que o fato se deu na gestão do administrador anterior. Por isso, poderá ser liberada para receber novas transferências por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente. DecisãoA ministra Cármen Lúcia lembrou que o STF tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de inadimplentes dos estados no Siafi/Cauc, impede repasses de verbas, assinatura de acordos, convênios e operações de crédito entre estados e o governo federal.Ela citou diversos precedentes envolvendo a Bahia e em que o próprio Piauí figurou como requerente. A ministra destacou que a inscrição no Siafi/Cauc “pode comprometer a execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à população deste estado, justificando o deferimento da medida liminar pleiteada”.Leilane Nunes *Com informações e foto do STFredacao@cidadeverde.com