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STF concede liminar e retira o Piauí de cadastro de inadimplentes

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A presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar nesta segunda (13) ao pedido da Procuradoria do Estado, na Ação Cautelar 3530, suspendendo a inscrição do Piauí em cadastro de inadimplentes da União. 

O Piauí havia sido incluído no cadastro após a reprovação das contas de um convênio celebrado entre a Secretaria Estadual de Turismo e a União, em 2010, para uma obra de infraestrutura turística do Santuário de Santa Cruz dos Milagres.


A Procuradoria do Estado alegou que foi automaticamente incluído no sistema, com prazo de dez dias para “devolver” à União a quantia de R$ 803.248,30. Além disso, a inscrição no cadastro de inadimplentes impede de receber repasses voluntários da União, “indispensáveis à sobrevivência da própria unidade federativa estatal”, e de celebrar convênios e acordos com o Governo Federal, e que a verba a ser devolvida seria a contrapartida do Estado no convênio. Portanto, não se trataria de devolução, mas sim de desembolso de dinheiro do estado para a União.

O Estado alega também que o fato se deu na gestão do administrador anterior. Por isso, poderá ser liberada para receber novas transferências por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente. 

Decisão

A ministra Cármen Lúcia lembrou que o STF tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de inadimplentes dos estados no Siafi/Cauc, impede repasses de verbas, assinatura de acordos, convênios e operações de crédito entre estados e o governo federal.

Ela citou diversos precedentes envolvendo a Bahia e em que o próprio Piauí figurou como requerente. A ministra destacou que a inscrição no Siafi/Cauc “pode comprometer a execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à população deste estado, justificando o deferimento da medida liminar pleiteada”.

Leilane Nunes 
*Com informações e foto do STF
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