Receita disponibiliza nesta quarta(26) programa do IR 2014 para download

A Receita Federal confirmou para a próxima quarta-feira (26) a liberação para download do programa oficial para declaração do Imposto de Renda 2014. Os interessados devem acessar o site receita.fazenda.gov.br e baixar o software.“A Receita Federal busca a cada ano aperfeiçoar os seus programas, introduzindo simplificações que facilitem a vida do contribuinte no cumprimento das suas obrigações com o Fisco”, disse o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.O prazo para entrega começará no dia 6 de março, terminando em 30 de abril. Também estarão disponíveis plataforma especiais para tablets e smartphones conectados à Internet. Nessas duas modalidades apenas contribuintes com perfis específicos podem se habilitar.Outra novidade anunciada por Barreto se refere à possibilidade de que os contribuintes que possuem Certificação Digital possam fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade de declaração poderá também ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita.Novidades: Declaração Pré-preenchidaA Receita Federal disponibilizará ao contribuinte um arquivo que deverá ser importado no Programa Gerador da Declaração IRPF 2014 (PGD 2014). Esse arquivo terá algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus reais. Trata-se da DIRPF Pré-preenchida, disponível para download no Portal e-CAC para os contribuintes que possuam certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica. A DIRPF Pré-preenchida estará disponível, desde que:• as fontes pagadoras tenham enviado para a RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013;• o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.Não será possível obter declarações pré-preenchidas caso:• O contribuinte não tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular;• A última declaração enviada pelo contribuinte está em malha ou sofreu alteração pela malha;• A DIRF de alguma fonte pagadora do contribuinte esteja em lista inidônea (lista de fraude das fontes pagadoras);• O beneficiário incidiu em malha da DIRF que indique IR Fonte a comprovar (parâmetro da DIRF com indicação de fraude);• A DIRF de alguma fonte pagadora do contribuinte tenha incidido na malha DIRF x DARF;• Não tenha sido processada a malha DIRF x DARF, exceto se o contribuinte só possuir órgãos da Administração Pública como fontes pagadoras.Lívio Galenoliviogaleno@cidadeverde.com