TSE proíbe telemarketing e aumenta prazo para substituir candidatos

Candidatos que concorrerão a um cargo nas eleições de outubro estão proibidos de usar serviços de telemarketing e não poderão associar seus nomes a órgãos públicos. Pelas novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovadas na quinta-feira (27), também será obrigatório o uso de legendas ou da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na propaganda eleitoral e nos debates na TV. A ideia é facilitar a compreensão por pessoas com deficiência.O líder do PT na Câmara Federal, deputado Vicentinho (SP), disse que é favorável às regras, mas estranhou a proibição do telemarketing. "[Essa norma] limita a atuação dos candidatos, sobretudo os que têm dinheiro. Nas minhas campanhas, eu nunca usei telemarketing. Então, para mim, não muda nada, mas não esperava que houvesse essa decisão. Agora, o destaque mesmo foi a decisão sobre o uso de Libras e legendas", afirmou.Financiamento de campanhaAlém das novas medidas, o TSE manteve a regra segundo a qual o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios com até 50% de seu patrimônio.O relator da proposta de reforma política (PEC 352/13) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Esperidião Amin (PP-SC), concordou com as novas regras, mas ressaltou que o financiamento de campanha deveria ser tratado em lei e não por meio de uma resolução da Justiça Eleitoral."Essa decisão do tribunal extrapola sua competência. O tribunal não pode fixar, quem tem de fixar é a lei, mas [a decisão] vem ao encontro do propósito do projeto de reforma do qual sou relator. Quer dizer, no mérito, estamos de acordo. Na forma, o TSE, mais uma vez, exorbita. Agora, nesse caso, exorbita claramente diante da inércia do Legislativo", disse Amin.Substituição de candidatosO TSE definiu ainda que os partidos só podem substituir seus candidatos 20 dias antes da eleição. Antes da norma, o prazo era de 24 horas antes do pleito. Já o voto em trânsito vai valer nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais.As regras definidas pelo TSE disciplinam as eleições deste ano, quando o brasileiro vai escolher o presidente e o vice-presidente da República, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, e deputados estaduais e distritais. Os dois turnos ocorrem em outubro (nos dias 5 e 26).Outras resoluçõesEm dezembro de 2013, o Plenário da Corte já havia aprovado seis resoluções sobre as eleições deste ano. As seis resoluções já foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe)  e dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.  Antes destas, a resolução com o Calendário Eleitoral das Eleições 2014 já havia sido aprovada em maio de 2013.  Com informações do TSE e Agência Câmararedacao@cidadeverde.com