Projeto prevê mais agilidade para ações civis públicas

Varas especializadas poderão ter preferência para processar e julgar ações civis públicas, mesmo que o dano reclamado tenha ocorrido em outra localidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei (PLS 472/2013) que permite essa possibilidade.  Dessa forma, a justiça do local onde houve o dano torna-se competente para apreciar ações como por exemplo, aquelas que envolvem o direito do consumidor e o direito ambiental.A medida valerá para ações movidas pelo Ministério Público e outras instituições que propõem à Justiça a responsabilização de pessoas ou empresas que cometeram danos à coletividade, lesando direitos de toda a sociedade (direito difuso) ou de um grupo ou categoria de pessoas (direito coletivo).O relator da matéria, senador Ciro Nogueira (PP-PI), que recomendou a aprovação da proposta, com duas emendas de redação, afirmou que a mudança deve tornar mais rápidas e eficientes as conclusões de ações desse tipo.“Como os servidores atuantes nessas varas – os magistrados, inclusive – já possuem experiência e conhecimento específicos indispensáveis à solução do problema, há uma melhora na eficiência e, por conta disso, uma diminuição dos custos no processamento das ações civis públicas”, avaliou Ciro no parecer.SugestãoA medida foi sugerida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo explicou o autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT/MT), as varas especializadas localizadas em capitais têm deixado de processar inúmeras ações civis públicas pelo fato de o dano contestado ter ocorrido no interior do estado. Segundo informou Taques, no aspecto da segurança, a especialização de varas para demandas coletivas reforçará a independência, a liberdade e a segurança dos magistrados, protegendo-o de eventuais pressões de agentes externos, de forte comoção local.Após fim do prazo para apresentação de recurso, o PLS 472/2013 segue para a Câmara dos Deputados.Da Redaçãoredacao@cidadeverde.com