MPE questiona legalidade da posse de vereador no Detran

O Ministério Público do Estado solicitou à Câmara Municipal de Teresina e à Procuradoria da Casa informações acerca da posse do vereador Jeová Alencar no cargo de diretor geral do Detran. Segundo o promotor Fernando Santos, a Lei Orgânica do Município apresenta uma dubiedade.No artigo 38 está descrito, segundo o promotor, que o vereador pode exercer cargo de direção de autarquia do Estado e do governo federal. Porém, o artigo 40 determina que só é permitido o licenciamento se o cargo for de segundo e terceiro escalão do governo federal.O promotor quer saber ainda se essa permissão está em acordo com a Constituição Federal. A legislação proíbe a nomeação de deputados federais, senadores e deputados estaduais para esse tipo de cargo. "Queremos saber se isso se aplica à Lei Orgânica. Requeremos informações ao presidente da Câmara para avaliar", declara o promotor.Com base nas informações colhidas, o promotor poderá ingressar com ação contra a nomeação do parlamentar.O requerimento foi protocolado na Câmara na sexta (11) e o presidente da Casa, Rodrigo Martins, tem 10 dias úteis para apresentar o parecer da Procuradoria Jurídica da Casa.O advogado Kelson Macedo, que representa o vereador, afirma que a posse foi respaldada na lei e foi feita uma consulta à Procuradoria da Câmara, que deu parecer favorável."A Constituição Federal trata da matéria a partir do momento em que a Lei Orgânica não existe ou não prevê tal situação. No artigo 38 ele cita autarquias e no artigo 40 cita de cargos de segundo e terceiro escalão, permitindo a nomeação. O Detran é considerado cargo de segundo escalão", explica.Ainda de acordo com o advogado, a Lei Orgânica foi modificada em 2008 para que o então vereador Zé Nito pudesse assumir a presidência da Fundalegis.Além disso, o licenciamento do vereador foi votado em plenário e apenas um vereador se absteve de votar. Os demais permitiram que Jeová se licenciasse, pelo período que durar seu decreto de nomeação.Leilane Nunesleilanenunes@cidadeverde.com