Receita estuda acabar com isenção sob as compras online no exterior

Quem compra em sites de comércio eletrônico no exterior, como eBay e Aliexpress, e, para driblar impostos, declara valor menor do que US$ 50, buscando a isenção de tributos; ou ainda pede para que os produtos adquiridos nestes sites sejam enviados como se o remetente também fosse uma pessoa física, deve ficar alerta. A Receita Federal estuda mudar a regulamentação para encomendas internacionais recebidas pelos Correios e por empresas de entrega expressa com o objetivo de incluir na norma uma nova realidade, a do comércio eletrônico global.O órgão federal também busca deixar claro um entendimento que já existe com relação a encomendas postais de pequeno valor, expresso em nota técnica: o de que não há isenção para encomendas postais realizadas entre pessoas físicas caso envolvam lucro, ou quando o remetente se apresenta como pessoa física quando se trata, na verdade, de uma loja.Isso porque a Receita se guia pela portaria nº 156, do Ministério da Fazenda. Publicada em 1999, ela aponta que uma remessa postal internacional com produto no valor de até US$ 50 tem isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Ou seja, não pode haver dinheiro envolvido.O Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, que a portaria 156 regulamenta, apenas previa a possibilidade de isenção do imposto de importação em remessas de até US$ 100, também quando destinadas a pessoas físicas. Fabiano Blonski, inspetor-chefe-adjunto da Receita Federal em Curitiba, diz que, para o Fisco, só há isenção quando não houver transação comercial, em caso de presentes, por exemplo. "Exceto neste caso, o consumidor devem pagar impostos. A isenção para qualquer mercadoria até o valor de US$ 50 é uma lenda".A possibilidade de mudança é confirmada por mais dois porta-vozes do órgão. Procurada, a coordenação da Receita, em Brasília, disse que não comenta medidas que ainda estão em estudo.Um novo sistema de fiscalização, que será implantado pela Receita no início do ano que vem e visa aprimorar a fiscalização sobre remessas postais, deve exigir uma nova norma. O Fisco pretende aproveitar a oportunidade para solucionar estes conflitos sobre mercadorias de pequeno valor.Eles rejeitam o argumento de que potenciais mudanças tenham como objetivo o aumento da arrecadação. O objetivo é fazer com que as compras online feitas no mercado nacional tenham tratamento igual às realizadas no exterior.Legislação gera dúvidasHá controvérsias sobre o entendimento da Receita com relação à isenção. Para advogados especializados em direito aduaneiro, a legislação utiliza o termo destinação comercial, que trata de produtos para revenda. Se o consumidor adquire um produto para uso próprio, poderia pleitear a isenção.Outros analisam que a portaria não sobrepõe o decreto-lei de 1980, e que o consumidor pode conseguir, no âmbito judicial, até mesmo a isenção de impostos para mercadorias com valor de até US$ 100. Mas Blonski ressalta que o decreto-lei foi criado há 30 anos, quando não havia comércio online entre países e nem via correio. "Mesmo em 1999, quando a portaria do Ministério da Fazenda foi publicada, a internet era incipiente".Christian Lopes Bure, de 27 anos, havia ouvido de outros consumidores que comprar produtos em sites estrangeiros no valor acima de US$ 50 era arriscado, assim como objetos volumosos.O consumidor já tinha adquirido relógios e fone de ouvido pelo site chinês Priceangels. "Até então, não tinha pegado nada. Os valores não passavam de US$ 40", conta. O Priceangels é um dos sites que enviam produtos como se fossem documentos ou presentes, para tentar aliviar a fiscalização.Até que, em janeiro, Christian teve uma surpresa: um perfume comprado no eBay, por US$ 37 (R$ 81,40), foi taxado. A conta ficou alta. Com a ação do Fisco, o perfume saiu por R$ 129,60; 60% mais caro que o previsto.Fonte: IG