Cidadeverde.com

Receita estuda acabar com isenção sob as compras online no exterior

Imprimir
Quem compra em sites de comércio eletrônico no exterior, como eBay e Aliexpress, e, para driblar impostos, declara valor menor do que US$ 50, buscando a isenção de tributos; ou ainda pede para que os produtos adquiridos nestes sites sejam enviados como se o remetente também fosse uma pessoa física, deve ficar alerta. 


A Receita Federal estuda mudar a regulamentação para encomendas internacionais recebidas pelos Correios e por empresas de entrega expressa com o objetivo de incluir na norma uma nova realidade, a do comércio eletrônico global.

O órgão federal também busca deixar claro um entendimento que já existe com relação a encomendas postais de pequeno valor, expresso em nota técnica: o de que não há isenção para encomendas postais realizadas entre pessoas físicas caso envolvam lucro, ou quando o remetente se apresenta como pessoa física quando se trata, na verdade, de uma loja.

Isso porque a Receita se guia pela portaria nº 156, do Ministério da Fazenda. Publicada em 1999, ela aponta que uma remessa postal internacional com produto no valor de até US$ 50 tem isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Ou seja, não pode haver dinheiro envolvido.

O Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, que a portaria 156 regulamenta, apenas previa a possibilidade de isenção do imposto de importação em remessas de até US$ 100, também quando destinadas a pessoas físicas. 

Fabiano Blonski, inspetor-chefe-adjunto da Receita Federal em Curitiba, diz que, para o Fisco, só há isenção quando não houver transação comercial, em caso de presentes, por exemplo. "Exceto neste caso, o consumidor devem pagar impostos. A isenção para qualquer mercadoria até o valor de US$ 50 é uma lenda".

A possibilidade de mudança é confirmada por mais dois porta-vozes do órgão. Procurada, a coordenação da Receita, em Brasília, disse que não comenta medidas que ainda estão em estudo.

Um novo sistema de fiscalização, que será implantado pela Receita no início do ano que vem e visa aprimorar a fiscalização sobre remessas postais, deve exigir uma nova norma. O Fisco pretende aproveitar a oportunidade para solucionar estes conflitos sobre mercadorias de pequeno valor.

Eles rejeitam o argumento de que potenciais mudanças tenham como objetivo o aumento da arrecadação. O objetivo é fazer com que as compras online feitas no mercado nacional tenham tratamento igual às realizadas no exterior.

Legislação gera dúvidas
Há controvérsias sobre o entendimento da Receita com relação à isenção. Para advogados especializados em direito aduaneiro, a legislação utiliza o termo destinação comercial, que trata de produtos para revenda. Se o consumidor adquire um produto para uso próprio, poderia pleitear a isenção.

Outros analisam que a portaria não sobrepõe o decreto-lei de 1980, e que o consumidor pode conseguir, no âmbito judicial, até mesmo a isenção de impostos para mercadorias com valor de até US$ 100. 

Mas Blonski ressalta que o decreto-lei foi criado há 30 anos, quando não havia comércio online entre países e nem via correio. "Mesmo em 1999, quando a portaria do Ministério da Fazenda foi publicada, a internet era incipiente".

Christian Lopes Bure, de 27 anos, havia ouvido de outros consumidores que comprar produtos em sites estrangeiros no valor acima de US$ 50 era arriscado, assim como objetos volumosos.

O consumidor já tinha adquirido relógios e fone de ouvido pelo site chinês Priceangels. "Até então, não tinha pegado nada. Os valores não passavam de US$ 40", conta. O Priceangels é um dos sites que enviam produtos como se fossem documentos ou presentes, para tentar aliviar a fiscalização.

Até que, em janeiro, Christian teve uma surpresa: um perfume comprado no eBay, por US$ 37 (R$ 81,40), foi taxado. A conta ficou alta. Com a ação do Fisco, o perfume saiu por R$ 129,60; 60% mais caro que o previsto.

Fonte: IG
Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais