Empresários entram na Justiça contra lei da Secretaria de Finanças

Empresários de Teresina encontraram uma forma de derrubar a Lei Complementar Municipal nº 4454/13, que determina a todo e qualquer contribuinte que venha a atrasar em mais de 120 dias o pagamento de Imposto Sobre Serviços (ISS) estará sujeito a ingresso em um regime de fiscalização que prevê, dentre outras coisas, o impedimento em emitir notas fiscais.Os empresários, que entraram com ação contra o regime especial, afirmam que a medida da Secretaria de Finanças só dificulta ainda mais a atividade comercial no Estado. Segundo os lojistas está cada vez mais difícil abrir ou manter uma empresa em Teresina. Advogado representa os empresáriosO regime especial de fiscalização foi instituído em 2013 pela Prefeitura Municipal de Teresina e vem gerando o descontentamento de lojistas de toda a cidade. Segundo o advogado de algumas empresas que já obtiveram a decisão para essas serem excluídas da Lei, Carlos Yury Morais, o regime é "totalmente inconstitucional", violando todos os direitos fundamentais dos contribuintes. "Entre as medida que mais violam os direitos dos empresários está a manutenção de Auditor Fiscal de Receita Municipal - AFRM ou grupo de Auditores Fiscais, em constante rodízio, com o fim de acompanhar todas as operações, prestações de serviços e negócios do contribuinte, no estabelecimento ou fora dele, a qualquer hora do dia ou da noite, desde que esteja em funcionamento", destaca Carlos Yury Morais. Para o advogado esse é um "autêntico big brother tributário, tendo como objetivo apenas constranger o empresário". Carlos Yuri afirma que a Secretária de Finanças prática um "autêntico terrorismo tributário", pois não é o atraso de pagamento que caracteriza a sonegação, mas sim o propósito, a vontade do agente de sonegar. “Como está esse regime, a Secretaria de Finanças nivela todo empresário por baixo, ignorando a própria Constituição”, finalizou.Matéria relacionada: Secretaria de Finanças diz que lei sobre ISS não é inconstitucional redacao@cidadeverde.com