Decisão da Justiça suspende greve de professores da capital

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, José James Gomes Pereira, determinou na tarde desta quarta-feira (28) a ilegalidade do movimento grevista de professores da rede pública municipal de Teresina. A medida, de antecipação de tutela, suspende a greve dos professores do município dentro do no prazo máximo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil ao dia. A ação foi ajuizada pela Procuradoria do Município.“O juiz também determinou a notificação imediata do sindicato. Acreditamos que mais tardar nesta sexta-feira as aulas devem ser retomadas em toda a rede de educação básica”, informou o procurado-chefe do município, Cláudio Rêgo. A categoria cobra reajuste salarial linear para professores, merendeiras, agentes de portaria, zeladoras e outros trabalhadores do setor. Eles alegam que o percentual de 6,5%, concedido no início do ano, não supera a defasagem salarial, que seria de 43%.Foto: SindsermDe acordo com a prefeitura, os professores receberam reajuste de 8,32% em janeiro, sem contar a mudança de nível concedida para cerca de mil docentes, com aumento de 5 a 10% nos salários.“O desembargador entendeu que não havia motivação para a greve. O que os professores pediam era um reajuste fora de contexto e que a população estava sendo prejudicada pela paralisação”, disse o procurador-geral. Em comunicado para a imprensa, divulgado no início do movimento, no dia 20 de maio, a Prefeitura afirma que pretende garantir o calendário letivo, sem prejuízo para os alunos. A Secretaria Municipal de Educação garantiu que cortará o ponto dos faltosos.Lívio Galenoliviogaleno@cidadeverde.com