Procurador dá 90 dias para o governo concluir orla da praia de Atalaia

O procurador da República, Kelston Pinheiro Lages, deu hoje um ultimato para o governo concluir a orla da Atalaia, em Luís Correia no litoral piauiense. Ele determinou que no prazo de 90 dias a construtora Habplan Ltda, empresa contratada pelo governo, conclua a obra. O novo prazo começará a contar a partir do próximo dia 16 de agosto, data em que termina o aditivo de noventa dias concedido pelo MPF anteriormente. A construtora Habplan tem até o dia 14 de novembro de 2008 para concluir os serviços. 

Na decisão, o procurador ressalta que eventuais atrasos nos compromissos assumidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ? firmado entre o MPF, Construtora Habplan,  Governo do Estado do Piauí, Caixa Econômica Federal e  Associação dos Bares e Restaurantes da Orla Marítima de Atalaia ? sejam imediatamente comunicados à Procuradoria da República no Piauí.

De acordo com Kelston Lages, esse é o último prazo concedido aos signatários do TAC para a conclusão das obras do Projeto Orla. ?Esse prazo que o MPF está concedendo é improrrogável. Caso haja o descumprimento, pediremos a rescisão do contrato e aplicação das sanções previstas no TAC?, alertou o procurador da República.

Essa é a segunda empresa contratada pelo Governo para execução do Projeto Orla. A primeira, Construtora Moana, teve o contrato rescindido  em razão de descumprimento do contrato por recomendação do MPF.

A decisão do MPF foi embasada em reunião ocorrida no último  dia 5 de agosto entre o procurador da República e representantes do Governo do Estado do Piauí e da Construtora Habplan. Nela, foram levantados os problemas que colaboraram para o descumprimento dos prazos contidos no TAC:  as chuvas do período de inverno; dificuldades na aquisição de materiais (madeira e palha); capacidade de execução de serviços e atrasos no pagamento das parcelas por parte do Governo do Piauí (na ocasião, a Seinfra, em parecer técnico, justificou os atrasos alegados pela Habplan). 

Diante das circunstâncias, Kelston Lages reconheceu ser praticamente impossível a empresa contratada cumprir o prazo inicialmente proposto e concordou com a prorrogação solicitada pela Habplan, tendo em vista que uma eventual rescisão contratual e a demora na adoção de um novo procedimento licitatório para a contratação de uma nova empresa  para a execução do restante dos serviços implicaria em grave prejuízo para a administração pública e para a sociedade.   O MPF expediu ofícios aos signatários do TAC, cientificando-os sobre o conteúdo da decisão, ressaltando, especificamente, aos agentes envolvidos nas medições (Seinfra, Piemtur e Sefaz) que evite atrasos nos novos pagamentos e à Habplan sobre a necessidade de aumento no volume de serviços executados.   Da Redação (com informações do MPF)  redacao@cidadeverde.com
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