Corregedor afasta proprietária do cartório Naila Bucar e define 3 novas interventoras

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou, nesta segunda-feira (23), o afastamento de Lysia Bucar Lopes de Sousa do cartório Naila Bucar e ordenou a criação de três novos cartórios em Teresina. A decisão é do corregedor-geral, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, após ser comunicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que o ministro Teori Zavascki  derrubou a liminar que mantinha Lysia Bucar no cartório..

Na decisão, o desembargador nomeou três interventores: Carla Beatriz de Brandão Barbosa Portela, responsável interina pelo Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, para responder pelo 7º Ofício de Registro de Imóveis da capital; Maria Elizabeth Paiva e Silva Muller, titular do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis vai responder pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis e Maria do Amparo Portela Leal de Araújo, responsável interina pelo Cartório do 5º Ofício de Notas de Teresina vai responder pelo 8º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina.

O corregedor informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu um relatório sobre a situação dos cartórios no Estado e na época, o Naila Bucar foi colocado como vago devido a morte da proprietária. Lysia Bucar estava no cargo interinamente desde 2010 por decisão do STF, no entanto, a liminar foi derrubara pelo ministro Teori Zavask.

A decisão informa ainda que Lysia Bucar deixou de repassar ao TJ aproximadamente R$ 23 milhões entre setembro de 2010 a abril de 2016, o que ocorreria em crime de peculato. "Constato a existência de diversas irregularidades praticadas pela requerida Lysia Bucar e reconheço a quebra de confiança, por ter deixado de recolher aos cofres do Tribunal de Justiça valor superior a R$ 23 milhões, o que caracterizaria, em tese, os crimes de peculato", disse o corregedor na decisão.

O afastamento de Lysia é imediato e cópias dos autos serão enviadas ao Ministério Público Estadual para adotar as providências que entender pertinentes à apuração da ocorrência de crime e ou improbidade administrativa.

Na sentença o corregedor destacou: 

“É preciso destacar que, nesse primeiro momento, antes, portanto, da titulação decorrente do concurso público, não há nenhuma transferência de acervo ou livro de registro, mas apenas a modificação da circunscrição vinculada a cada uma das serventias afetas ao Registro de Imóveis”.

Sebastião Ribeiro Martins disse que cumpre lei complementar 184/2012 aprovada na Assembleia Legislativa que criou novos cartórios em Teresina.

Com a decisão, Teresina contará com seis cartórios descentralizados e não mais três. 

 

Yala Sena (Flash) yalasena@cidadeverde.com