Dr. Pessoa, candidato à Prefeitura de Teresina pelo PSD
Após ação eleitoral da coligação “Com o Povo, Rumo à Vitória”, do candidato à reeleição a Prefeitura de Teresina, Firmino Filho (PSDB), o Dr. Pessoa (PSD), que também é candidato ao cargo nestas eleições, vai mudar o nome da sua coligação. Na representação é apontada irregularidade na denominação “Mudar Pensando em Pessoas”.
O novo nome da coligação deverá ficar “mudar pensando no povo”, mas nada foi fechado. Decisão sobre Dr.Pessoa também poderá modificar registro de candidatura.
O advogado da coligação do Dr. Pessoa, Talmir Tércio, em entrevista ao Cidadeverde.com, nesta sexta-feira, informou que a notificação será atendida e o material retirado. Além disso, ele ressaltou que os gastos foram pequenos, pois pouco material com esse termo foi produzido.
“Vamos mudar o nome, mas não haverá grande alteração. Os gastos foram irrisórios porque não foi feito vasto material e, assim que recebemos a notificação, já suspendemos o material que ainda seriam entregues pela gráfica. A decisão não afetará a campanha”, defendeu o advogado, acrescentando que o nome da coligação não fazia referência ao nome do candidato em si, mas ao próprio substantivo.
De acordo com a decisão do juiz Carlos Nogueira, da 63ª Zona Eleitoral, Dr. Pessoa deverá não só alterar o nome como também retirar das ruas e da internet toda e qualquer material, pois a legislação veta a denominação da coligação coincidir, incluir ou fazer referência ao nome ou número do candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
Na decisão, o juiz deferiu “a liminar proibindo a utilização dos adesivos e a veiculação dos posts, e a sua exclusão devendo os representados comprovar a retirada da propaganda, no prazo de 48 horas”. Quanto à multa, o juiz disse que irá se manifestar caso seja comprovado a não remoção da campanha.
Já o advogado do candidato à reeleição Firmino Filho, Charlles Max, declarou que vão observar se o material foi ou não retirado de circulação.
“A justiça eleitora de Teresina, com acerto, determinou a retirada do material de publicidade da campanha do Dr. Pessoa. Não poderia ser diferente, pois a legislação é muito claro quanto a denominação dos nomes da coligação. Vamos continuar vigilante que se em 48h não for retirado vamos renovar as ações contra ele”, comentou Charlles.
Charlles Max disse ainda que a decisão se estende para a candidatura proporcional a vereador, que também precisam retirar do material da campanha o nome da coligação considerada irregular pela justiça.
Carlienne Carpaso carliene@cidadeverde.com