Imposto de Renda 2017: veja 6 dicas para declarar investimentos

No imposto de renda de 2017, o contribuinte deve declarar investimentos referentes ao ano de 2016.

Veja abaixo perguntas e respostas para fazer a declaração de investimentos. Para elaborar as respostas o G1 ouviu Heber Dionizio, responsável técnico da Contabilizei, e Silvinei Toffanin, especialista e diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

1 . Como incluir os investimentos na declaração?

Os investimentos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição. As instituições financeiras encaminham os informes de rendimentos com os saldos do ano anterior, e o contribuinte terá que informar estes valores na coluna de 31/12/2016 desta ficha.

Além disso, os investimentos devem ser classificados conforme sua natureza. A poupança, por exemplo, é o item 41. Já investimentos em CDB têm o código 45. Investimentos em empresas (ou seja, participação do contribuinte no capital social de alguma empresa) também devem ser declarados, com o código “32 - Quotas ou quinhões de Capital”.

Já os resultados dos investimentos financeiros são, em sua grande maioria, tributados exclusivamente na fonte e lançados em outra guia. Há diferença entre o lançamento do investimento e dos resultados desse investimento.

Os investimentos financeiros são tributados na fonte - o banco faz o recolhimento e apenas relata aos clientes os valores no informe de rendimentos anual.

2. Quais os tipos de investimentos que devem ser declarados?

Se o contribuinte for obrigado a declarar o imposto de renda, todos os seus investimentos e aplicações deverão ser informados à Receita. Isso inclui os investimentos que a pessoa já possuía, os que adquiriu e os que vendeu durante o ano de 2016. A Receita Federal quer saber por quanto a pessoa adquiriu um bem ou direito e por quanto vendeu.

3. Como declarar ações?

Além de lançá-las na ficha de bens e direitos, o contribuinte receberá o informe de rendimentos dos juros sobre capital próprio que deverão ser informados na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, e de dividendos que deverão ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Os contribuintes que compraram e venderam ações ainda deverão preencher o anexo de ganho de capital para apuração do imposto de renda sobre os ganhos financeiros, e consolidar este anexo na declaração de imposto de renda.

4. É obrigatório declarar investimentos a partir de qual valor?

A declaração é obrigatória para quem tem bens acumulados acima de R$ 300 mil e outras situações (como rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e/ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil). Mas mesmo o contribuinte não tendo este valor, se operar, por exemplo, na Bolsa de Valores e tiver obtido ganho, deverá fazer a declaração.

5. Quais os documentos necessários para declarar investimentos?

Os bancos e operadoras fornecem um documento chamado “Informe de Rendimentos”, com os valores discriminados por tipo de investimento. Em alguns casos, é preciso anexar o ganho de capital (para operações de compra e venda de ações), além de notas de corretagem das negociações na Bolsa.

6. Como declarar investimentos feitos em outros países?

No mesmo local onde se declara todos os bens, mas altera-se a localização de “105 – Brasil” para o país foi feito o investimento. No campo da discriminação, é preciso informar o valor na moeda de origem e a data de aquisição, pois na alienação desse investimento haverá a apuração da variação cambial, que estará sujeita ao IR a 15%, e que deverá ser apurada também no anexo do ganho de capital.

Fonte: G1