TJ proíbe a Prefeitura e STRANS de impedirem funcionamento do Uber

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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu que a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) estão proibidas de praticar qualquer ato ou medida que impossibilite o funcionamento do serviço de transporte privado de passageiros, como o UBER, na capital piauiense.

O relator do processo na 4ª Câmara de Direito Público do TJ-PI, desembargador Oton Mário José Lustosa afirmou na decisão que "a despeito da proibição da referida atividade em âmbito local (Lei Municipal n.° 4.942/2016), deve prevalecer a liberdade da iniciativa privada, de modo que o serviço de transporte por meio do aplicativo UBER não pode sofrer restrições ou sanções por parte do Poder Público, como se ilícito fosse". 

A ação é fruto de um recurso impetrado pelo Ministério Público do Piauí (MP/PI) em Ação Civil Pública (ACP) sobre o funcionamento da plataforma Uber em Teresina. Em maio de 2017, a 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuições para defesa dos direitos do consumidor, acionou o Poder Judiciário. 

Segundo o acórdão, a Lei nº 13.640/2018, que regulamenta os serviços de transporte com aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP, conferiu aos municípios a competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, nos aspectos das condições de conservação e de segurança do veículo, regularidade documental e de estrita observância às leis de trânsito, a fim de que sejam garantidas a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço. 

Sobre a ação

A plataforma UBER iniciou suas atividades na cidade em novembro de 2016. Pouco tempo depois, houve veiculação de notícias sobre a apreensão de quatro veículos de motoristas do UBER em blitz da Polícia Militar e da STRANS, inclusive com confrontos entre motoristas da plataforma de transporte privado e taxistas. Na condução do procedimento, o MPPI oficiou o Município de Teresina, pedindo esclarecimentos acerca da edição e regulamentação da Lei 4.942/2016, que classificou o UBER, como transporte clandestino. 

Considerando a repercussão do caso, foi instaurado um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 01/2017, pela 32ª Promotoria de Justiça, com o objetivo de apurar a legalidade do funcionamento do UBER na capital piauiense. Após conclusão do inquérito, o MP ingressou com ação que resultou na decisão para que a PMT e o STRANS não inviabilizem o funcionamento do aplicativo.

Lyza Freitas (Com informações MP/PI) redacao@cidadeverde.com