Para o desembargador que julgou mérito sobre o caso, a lei não especifica que o agressor deva ser homem. "O mesmo se diga da mãe que praticar violência contra a filha, ou vice-versa, da tia que maltratar a sobrinha, ou vice-versa, ou, como hipótese, da sogra e cunhadas que agredirem a nora e cunhada, respectivamente", escreveu Sousa em seu relatório.
O pedido de aplicação da lei para mulheres agressoras foi rejeitado em primeira instância. Para o juiz responsável, as envolvidas encontravam-se "em situação de equivalência".
As três suspeitas de agressão não têm advogado. A defensoria pública usou os mesmos argumentos acatados pelo juiz de primeira instância. Ainda cabe recurso à decisão. Se condenadas, as três podem ser detidas por até três anos.
Fonte: Folha Online