Confira locais de votação para eleição dos Conselhos Tutelares de Teresina

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina publicou, no dia 23 de setembro do corrente ano, o mapa contendo os endereços dos locais de votação para a escolha dos futuros integrantes dos Conselheiros Tutelares dos Direitos e da Criança e do Adolescente. No dia 06 de outubro, das 8h às 17h, os eleitores com domicílio eleitoral no Município de Teresina terão a oportunidade de votar para escolher todos os integrantes do órgão na gestão 2020-2024. Ressalte-se que o Município, atualmente, conta com quatro Conselhos Tutelares, cada um com área de atuação delimitada; um outro poderá ser criado, caso seja convertido em Lei anteprojeto encaminhado à Câmara Municipal, até o dia do pleito. Ao Ministério Público incumbe a fiscalização do processo de escolha. Em Teresina, a 21ª Promotoria de Justiça, titularizada por Luiz Gonzaga Rebelo Filho, está conduzindo essas atividades, com o apoio de mais cinco promotores de Justiça.

Ao todo, serão disponibilizados 43 (quarenta e três) locais para votação, nos quais serão instaladas 157 (cento e cinquenta e sete) urnas eletrônicas, que serão distribuídas em todas as regiões da cidade e na zona rural. O voto é facultativo e qualquer cidadão maior de 16 anos, inscrito como eleitor do Município até o dia 30 de agosto do ano em curso, poderá participar. Para isso, deve comparecer ao local de votação com seu título de eleitor (o físico ou o digital, chamado de e-título) e documento oficial de identidade com foto. Concorrem à função de Conselheiro Tutelar 98 (noventa e oito) pretendentes, mas cada eleitor somente poderá votar num candidato e seu nome deverá fazer parte do caderno de votação da urna. Não haverá votação biométrica, isto é, para votar, o eleitor não precisará utilizar a impressão digital.

A quantidade de 157 (cento e cinquenta e sete) seções para o pleito do Conselho Tutelar é menor em relação à exigida nas eleições gerais, estaduais e municipais, mas todo eleitor que esteja apto a votar em Teresina, até o prazo acima mencionado, poderá fazê-lo, devendo, porém, ficar bastante atento e consultar previamente o seu local de votação, considerando que este poderá ser diferente daquele em que votou nas últimas eleições gerais (para Presidente da República, Vice-Presidente, Deputado Estadual, Senador e Deputado Federal). Convém esclarecer que, por conta da redução do número de seções eleitorais (são apenas cento e cinquenta e sete), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí fez várias agregações (junções de seções), especialmente para escolha dos Conselheiros Tutelares de Teresina, razão pela qual existem algumas destas com mais de 4.000 (quatro mil) eleitores.

A eleição definirá, de imediato, os 20 (vinte) conselheiros titulares e a lista de suplentes será elaborada de acordo com a votação obtida pelos demais candidatos. Para serem votados, os candidatos tiveram que obter aprovação na fase da prova escrita.

Segundo o art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), o “Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.

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Da redação redacao@cidadeverde.com