Gravação de conversa com preso não viola direito de advogados, diz Margarete

O pacote anticrime aprovado nesta quarta-feira (4) pela Câmara Federal não viola direitos dos advogados. Quem garante é a deputada federal Margarete Coelho, coordenadora do grupo de trabalho que analisou o pacote naquela Casa. A polêmica girava em torno da possibilidade de gravação da conversa entre um preso e seu advogado.

“O que nós aprovamos foi a gravação em RDD (Regime Diferenciado), que engloba aquele preso de alta periculosidade, que está em presídio de segurança máxima. Não é um liberou geral. É apenas nessa situação”, explicou Margarete em entrevista à TV Cidade Verde.

Segundo a deputada, a medida termina por proteger os advogados. A gravação só pode ser feita no parlatório do presídio e com autorização do juiz.

“Muitas vezes o preso pode exigir que o advogado vire pombo-correio: se você não levar o recado, a sua família morre. Isso protege o advogado também. Nós não encontramos uma solução mais adequada do que essa. Protege o advogado, protege a segurança do presídio, protege o cumprimento da pena daquele preso”, garante Margarete.

Outra mudança que o pacote anticrime traz é o tempo de cumprimento da pena que aumentou dez anos.

“Não aumentamos a pena e sim o tempo de cumprimento da pena de 30 para 40 anos. Uma pessoa que cometeu vários crimes e pegou mais de 200 anos, hoje cumpriria apenas 30, agora ele vai cumprir 40. Quando essa medida foi colocada no código de processo penal, a expectativa de vida era de 45 anos, hoje é de 72 anos, 75 dependendo da região”, explicou.

Foto: Yasmim Cunha

Veja mudanças:

Penas maiores Crimes cometidos com armas passam a ter penas maiores em certos casos:

homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão; calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais terão pena três vezes maior; roubo com uso de arma branca (faca) terá pena a mais de 1/3 a metade da pena normal; roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima e uso de arma de uso restrito ou proibido terá o dobro da pena; a denúncia de crime de estelionato não dependerá da vontade da vítima se ela for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz, idoso com mais de 70 anos e a administração pública.

Crimes hediondos O substitutivo aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado. Assim, passam a ser considerados hediondos os crimes de:

homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido; roubo com restrição de liberdade da vítima; roubo com uso de arma de fogo de uso proibido ou restrito; roubo que resulte em lesão corporal grave da vítima; extorsão com restrição de liberdade da vítima ou lesão corporal grave; furto com uso de explosivo; posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido; comércio ou tráfico internacional de arma de fogo; organização criminosa para a prática de crime hediondo.

Hérlon Moraes herlonmoraes@cidadeverde.com