Governo publica decreto com medidas restritivas até domingo (25); veja documento

O Governo do Estado publicou, neste domingo (18), o decreto n° 19.582 que estabelece as medidas sanitárias de combate à Covid-19 que passam a valer a partir desta segunda-feira (19) até domingo (25). As principais mudanças são nos horários de funcionamento de shopping centers, bares e restaurantes, que agora poderão funcionar até as 22h, e no toque de recolher que passa a ser das 23h até as 5h.

As medidas do novo decreto são baseadas na constatação de estabilidade na demanda por leitos clínicos e de terapia intensiva; a regressão do estado de alta para estabilidade no número de óbitos por Covid-19; bem como o esforço do Estado e dos Municípios na execução de medidas preventivas vinculadas ao fortalecimento do Programa Busca Ativa, das barreiras sanitárias e de outras ações de atenção primária à saúde.

Confira aqui o decreto.

Medidas

A suspensão das atividades econômico-sociais presenciais que têm sido adotadas iniciando às sextas e nos fins de semana ocorrerá apenas no sábado e domingo, iniciando às 23h da sexta-feira (23) até as 24 horas do domingo (25).

A exceção, no fim de semana, fica por conta das seguintes atividades essenciais que poderão funcionar:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios; – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; – bancos e lotéricas; – oficinas mecânicas e borracharias; – lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito; – postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás; – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; – distribuidoras e transportadoras; – serviços de segurança pública e vigilância; – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru; – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; – serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí; – serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários; – agricultura, pecuária, extrativismo e indústria; – templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Da Redação redacao@cidadeverde.com