TJ-PI e Corregedoria prorrogam suspensão de atividades presenciais até 25 de fevereiro

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O Tribunal de Justiça do Piauí e a Corregedoria Geral de Justiça prorrogaram novamente, até o dia 25 de fevereiro, a suspensão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí. A decisão levou em consideração o aumento de casos de Covid-19, o afastamento de magistrados e magistradas, servidores e servidoras de suas atividades laborais a escassez de testes de Covid. 

A prorrogação da suspensão foi publicada na portaria Nº 659/2022, de 17 de fevereiro de 2022. De acordo com o TJ-PI, o trabalho dentro das unidades devem seguir as mesmas regras da Portaria  Nº 315/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de janeiro de 2022. 

Segundo o documento, as atividades presenciais deverão funcionar com percentual mínimo de um servidor do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, mediante o trabalho presencial de 30% do efetivo de cada unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho ou trabalho remoto.  

Aqueles que não estiverem escalados para o atendimento presencial devem exercer suas atividades laborais em regime obrigatório de teletrabalho ou trabalho remoto, com metas de produtividade definidas por seu chefe imediato.

Por meio do Balcão Virtual será garantido o atendimento diário aos jurisdicionados permitindo o atendimento presencial em casos de urgência, com agendamento prévio, seguindo as normas sanitárias da Organização Mundial da Saúde-OMS, sem prejuízo da adequada prestação juridiscional.

O texto determina também que cada unidade judiciária e administrativa deverá manter número de telefone atualizado para atendimento ao público interno e externo, disponibilizado nas abas “Plantão Extraordinário” e “Balcão Virtual” do site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Retorno gradativo

O TJ-PI informou ainda que a partir do dia 03 de março, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí voltarão a ser prestadas mediante o trabalho presencial de 50%) do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, com efetivo mínimo de um) servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto, nos termos da Portaria Nº 1425/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de junho de 2021.

Rebeca Lima (Com informações TJ-PI) redacao@cidadeverde.com