Fotos: Renato Andrade/Cidadeverde
Atualizada às 14h30
No último dia do prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as candidatas Ravenna Castro (PMN), Lourdes Melo (PCO) e Gessy Fonseca (PSC) registraram as suas candidaturas ao Governo do Piauí nas eleições deste ano. A última a pedir o registro foi a candidata do PSC. Ao todo, já são 9 candidatos registrados.
Pela internet, o registro podia ser feito até às 8h de hoje. Agora a solicitação só pode ser feita presencialmente pelos partidos na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), até às 19h desta segunda-feira (15).
Para a disputa ao Governo do Piauí, o estado conta com 8 candidatos registrados até o momento. São três mulheres e 5 homens.
Candidatos registrados:
Coronel Diego Melo (PL) Geraldo Carvalho (PSTU) Gustavo Henrique (Patriota) Lourdes Melo (PCO) Madalena Nunes (PSOL) Rafael Fonteles (PT) Ravenna Castro (PMN) Sílvio Mendes (União Brasil) Gessy Fonseca (PSC)A Justiça Eleitoral tem até o dia 12 de setembro para deferir ou não os pedidos, com base nos requisitos legais.
Até o momento foram registradas 395 candidaturas, mas a previsão, com base nas atas das convenções realizadas pelos partidos, são de 450 candidaturas que precisam ser registradas para as eleições deste ano no estado.
O TRE-PI também já registrou 8 pedidos de candidatos que desejam fazer um teste para comprovar que são alfabetizados.
Propaganda eleitoral
A partir de terça-feira (16) é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
O que pode
Carros de som podem funcionar entre as 8h e as 22h até 1° de outubro de 2022; Comícios e aparelhagens de sonorização podem ser realizados até 29 de setembro, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas; Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até 22h de 1º de outubro; É permitido adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado e que a fixação seja espontânea; São permitidas bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.Não pode
É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos. Também é proibida a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A pessoa infratora responde por propaganda vedada e, se for o caso, abuso de poder; São vedadas a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas. A regra também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor. A infratora ou o infrator, conforme a situação, responde pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder; Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e também nos bens de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos) é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza. A regra vale inclusive para pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
Bárbara Rodrigues redacao@cidadeverde.com