Juiz que recebeu "presente" de exprefeito é afastado pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) considerou “suspeito” o juiz de Luis Correia, João Bandeira do Monte Júnior, e o afastou do processo que pedia a cassação do prefeito Kim do Caranguejo (PSB).  

A suspeição se deve a um “presente” recebido pelo magistrado que foi a doação de um terreno em área nobre, avaliado em R$ 20 mil, dado pelo ex-prefeito Luiz Pedrosa (adversário de Kim do Caranguejo).   O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos vereadores, em 2003, e autorizava a doação do terreno de 20 por 50metros no bairro Beira Mar, em Luis Correia e pertencia a Prefeitura da cidade. A votação pelo afastamento do juiz do processo ficou empatada em 3X3 e o voto de minerva foi dado pela presidente do TRE, desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves, que se posicionou a favor do afastamento do juiz.   Juiz Bandeira(ao meio) em evento em Piripiri Votaram contra a suspeição do juiz de Luis Correia, os juízes Otto Lustosa, Ricardo Gentil e Antônio Peres Parente.   Hoje à noite, A Amapi divulgou nota em apoio ao juiz e contra a decisão do TRE.   Veja na íntegra a nota: Acerca do julgamento procedente do pedido de suspeição do Juiz João Bandeira Monte Júnior, da 91ª Zona Eleitoral – Luiz Correia/PI, nos autos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, a Associação dos Magistrados Piauienses vem esclarecer que o imóvel localizado na Alameda 2 de Setembro, s/n, Beira Mar, Luiz Correia/PI, objeto da Lei Municipal Nº. 563/2003, foi destinado ao magistrado João Bandeira Monte Junior por equívoco, pois havia sido solicitado por esta Associação para construção de uma casa destinada à residência oficial do juiz de Direito com a titularidade da Comarca, como determina a LOMAN.   Esclarece ainda que o equívoco foi comunicado pelo magistrado à Corregedoria Geral da Justiça pelo Oficio nº. 045/2003, através do qual pede providências para a retificação da doação concretizada, tendo o expediente de comunicação sido recebido naquele órgão no dia 10 de junho de 2003, nos termos do aviso de recebimento nº. 75240203-0.   Esclarece ainda que, sem pretender interferir no exercício da competência que é assegurada constitucionalmente ao TRE/PI, empenha sua confiança na atividade jurisdicional do Juiz João Bandeira Monte Junior, já que não há sequer notícia de qualquer ato que a macule. Ressalta, ainda, a necessidade de que todos os Órgãos do Poder Judiciário conduzam sua atuação jurisdicional nos estritos limites das normas constitucionais, legais e regulamentares, assim como observando os princípios éticos e morais que são impostos a todos os seus membros.       Flash Yala Sena yalasena@cidadeverde.com
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