Governador sanciona lei que cria cota para contratação de jovens em eventos

Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com 

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei de nº 8.037, de 5 de maio, que estabelece uma cota mínima de 10% para a contratação de jovens aprendizes em eventos, projetos esportivos e culturais que contem com benefício fiscal concedido pelo Governo do Piauí. A proposta é de autoria da deputada Bárbara do Firmino(Progressistas).

A lei estabelece que são considerados jovens pessoas entre 15 e 29 anos. Serão beneficiadas os que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa, jovens inscritos em projetos esportivos, cultural, ou projetos e programas sociais desenvolvidos pelo Governo do Estado.

É necessário ainda atender a alguns requisitos:

Estejam matriculados, frequentando efetivamente o ensino fundamental ou médio e/ou programas de alfabetização e educação de jovens e adultos em escolas das redes públicas municipais e estaduais;  Sejam oriundos de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família;  Apresentem defasagem de série/idade; Apresentem algum tipo de deficiência;  Estejam em tratamento por uso de drogas;  Estejam em situação de vulnerabilidade em razão de terem sido vítimas de violência, exploração sexual e situações análogas.

Ficou ainda estabelecido que do total de vagas, um mínimo de 1/5 (um quinto) deverá ser destinado aos jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa.

Nas vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação daqueles cujos projetos esportivo ou cultural possuam pertinência temática com o evento realizado.

 

Bárbara Rodrigues redacao@cidadeverde.com