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Governador sanciona lei que cria cota para contratação de jovens em eventos

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Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com 

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei de nº 8.037, de 5 de maio, que estabelece uma cota mínima de 10% para a contratação de jovens aprendizes em eventos, projetos esportivos e culturais que contem com benefício fiscal concedido pelo Governo do Piauí. A proposta é de autoria da deputada Bárbara do Firmino(Progressistas).

A lei estabelece que são considerados jovens pessoas entre 15 e 29 anos. Serão beneficiadas os que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa, jovens inscritos em projetos esportivos, cultural, ou projetos e programas sociais desenvolvidos pelo Governo do Estado.

É necessário ainda atender a alguns requisitos:

  • Estejam matriculados, frequentando efetivamente o ensino fundamental ou médio e/ou programas de alfabetização e educação de jovens e adultos em escolas das redes públicas municipais e estaduais; 
  • Sejam oriundos de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família; 
  • Apresentem defasagem de série/idade;
  • Apresentem algum tipo de deficiência; 
  • Estejam em tratamento por uso de drogas; 
  • Estejam em situação de vulnerabilidade em razão de terem sido vítimas de violência, exploração sexual e situações análogas.

Ficou ainda estabelecido que do total de vagas, um mínimo de 1/5 (um quinto) deverá ser destinado aos jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa.

Nas vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação daqueles cujos projetos esportivo ou cultural possuam pertinência temática com o evento realizado.

 

Bárbara Rodrigues
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