Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com
Por Yala Sena
A recusa de matrícula de estudante em razão de sua deficiência constitui crime punível de 2 a 5 anos de prisão e multa. A punição está prevista na nota técnica elaborada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania do Ministério Público Estadual. A orientação foi encaminhada às Secretarias Municipal e Estadual de Educação. A recomendação se deve ao crescente número de denúncias de impedimentos de matrículas aos alunos com transtorno do espectro autista.
Segundo a nota técnica, a pena de prisão é agravada em um terço caso seja praticado contra a pessoa com deficiência menor de idade, mesmo sob a alegação de limite do número de alunos em sala de aula.
A recomendação é direcionada às instituições de ensino públicas e privadas em todos os níveis de ensino. O documento solicita que as secretarias promovam a educação inclusiva dos alunos com necessidades educacionais especiais. De acordo com a nota, é proibida a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas.
Principais garantias:
É assegurada, para cada aluno da educação especial, a elaboração de plano de ensino individualizado (PEI), em colaboração com a família e, se necessário:
Dar os suportes necessários; Ofertar salas de recursos multifuncionais; É assegurada a disponibilização, em caso de comprovada necessidade, de profissionais de apoio escolar ao aluno com deficiência; Participação em todas as atividades escolares, jogos, atividades esportivas, recreativas e de lazer; Não se pode entender como imprescindível a apresentação do laudo médico (diagnóstico clínico) por parte do aluno com deficiência.A promotora de justiça, Flávia Gomes Cordeiro, disse que as reclamações não são só no período da matrícula, mas durante todo o ano.
“As reclamações são várias desde a necessidade de profissionais de apoio à recusa de matriculas. Nós lançamos uma nota técnica que é assegurada a matrícula dos alunos público alvo da educação especial que são as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades, superdotação e com transtorno do espectro autista”.
Flávia Gomes ressaltou que a legislação não prevê limite de alunos com deficiência por turma.
“O sistema educacional brasileiro é inclusivo, previsto na lei”, destacou a promotora.
Para os pais e responsáveis que não conseguirem matricular seus filhos, a promotora Flávia Gomes recomenda acionar o MPE via Ouvidoria pelos seguintes canais.